CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE
1. Condições Gerais de transporte:
1.1 As presentes Condições Gerais aplicam-se a todas as requisições de serviços de transporte efetuadas pela Lugatani - Unipessoal, Lda, bem como por
quaisquer entidades que possam vir por esta a ser indicadas como requisitantes.
1.2 O Transportador que venha a ser contratado pela Lugatani - Unipessoal, Lda, em que esta intervenha na qualidade de adquirente de serviços, aceita expressamente na íntegra e sem reservas, as presentes Condições Gerais a partir do momento em que aceite a respetiva requisição, ou por qualquer outra forma obtido o acordo para a transação comercial.
1.3 No período decorrente entre a requisição e o transporte efetivo, o Transportador compromete-se a informar a MGR sobre quaisquer alterações aos meios a utilizar para o transporte que por qualquer motivo sejam necessárias, devendo neste caso propor soluções alternativas que satisfaçam os interesses da MGR, sob pena de esta poder
rejeitar o transporte e responsabilizar o Transportador por todas as perdas e danos incorridos.
2. Obrigações Gerais do Transportador
2.1 Todos os veículos utilizados no transporte são da exclusiva responsabilidade do Transportador, devendo ser aptos ao transporte contratado e encontrar-se a todo o momento em perfeitas condições de funcionamento, com adequado seguro em vigor e cumprimento de todos os requisitos legalmente exigíveis.
2.2 O reboque utilizado no transporte deverá encontrar-se vazio, limpo e sem odores e em perfeito estado de conservação, incluindo a respetiva lona.
2.3 Para o transporte de bens alimentares o correto estado de limpeza e desinfeção do reboque deverá ser sempre verificado antes do carregamento.
2.4 O Transportador dever manter a todo o momento a documentação referente ao veículo e ao transporte efetuado no mesmo.
2.5 O Transportador deverá subscrever e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil do transportador “CMR”, devendo fazer prova de tal facto sempre que para
tal instado pela MGR.
2.6 Os veículos utilizados no transporte são da responsabilidade exclusiva do Transportador e devem estar operacionais e de acordo com a lei vigente. A MGR poderá
efetuar auditorias aos mesmos, sempre que considerar adequado.
3. Obrigações Específicas do Transportador
3.1 O Transportador instruirá o pessoal ao seu serviço, em particular o motorista, da necessidade de cumprimento das seguintes obrigações, pelas quais é responsável:
a) O motorista deverá respeitar as moradas indicadas na ordem de transporte. No caso de moradas de carga/descargas diferentes das indicadas na ordem de carga, não
deverá abandonar o local de carga/descarga indicado na ordem original, sem a autorização explícita da MGR;
b) O motorista tem obrigação de assistir as operações de carga e descarga. Caso tal não lhe seja permitido, deve indicar o mesmo no CMR;
c) O motorista deve controlar a mercadoria, verificar se o número de volumes corresponde à ordem de carga e demais conformidades, e em caso de qualquer divergência,
informar de imediato a MGR;
d) A mercadoria carregada deverá ser sempre devidamente verificada e ser correspondente à declarada no CMR.
e) O motorista e a empresa de transportes são responsáveis pela correta verificação da carga, fixação e segurança e outras medidas que entenda por apropriadas, quer
durante as operações de carga/descarga, como durante a condução, para evitar que a mesma sofra danos ou avarias.
f) As mercadorias carregadas não deverão ser expostas à chuva, neve ou qualquer outra condição que possa prejudicar a sua qualidade.
g) Havendo lugar a “reservas”, devido a deficiência de embalagem, faltas ou outras, o Transportador, além de fazer as anotações adequadas no CMR, deverá informar de
imediato a MGR.
h) Em caso de anotações no CMR por parte do Expedidor ou Destinatário, as mesmas devem ser comunicadas de imediato à MGR e o motorista não deverá abandonar o
local de carga/descarga até confirmação expressa por parte da MGR.
i) Qualquer ocorrência anormal durante a viagem tal como furto, roubo ou sua tentativa, atrasos ou outras situações que afetem a sua chegada ao destino, a mesma
deverá ser comunicada de imediato à MGR.
j) Em caso de furto ou roubo ou outro ato criminoso a respetiva participação deverá ser feita de imediato às autoridades policiais competentes, bem como prontamente
informada a MGR.
k) Em caso de impossibilidade de cumprimento da data e/ou horários de carga ou descarga, o motorista deverá comunicar imediatamente tal facto à MGR.